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Sancionada a Lei 14.421/2022 (“Nova Lei do Agro”) com objetivo de impulsionar investimentos no setor

Na última quinta-feira (21), passou a vigorar a “Nova Lei do Agro” ou “Lei do Agro 2”, que promoveu alterações nas Leis 13.986/2020 (“Lei do Agro”) e 8.929/1994 (“Lei da CPR”), com objetivo aprimorar a legislação e assegurar investimentos na cadeia do agronegócio.

 

O texto fortalece os instrumentos de crédito para financiamento do agronegócio, incentivando a diversificação de investimentos e o maior acesso ao mercado de capitais para as atividades do campo. A legislação é resultado de uma demanda do mercado por melhorias legislativas esperadas desde a sanção da Lei 13.986/2020 (“Lei do Agro”).

 

Abaixo, algumas das principais alterações da Nova Lei do Agro:

 

  • Atualização da aplicação do FIAGRO;

 

  • Ampliação do objeto da CPR e do rol de pessoas que poderão emitir o título, além de estabelecer as opções de assinatura eletrônica no título;

 

  • Aumento do prazo para registro ou depósito da CPR, que passa a ser de 30 (trinta) dias para os títulos emitidos a partir de 11 de agosto de 2022;

 

  • Utilização de assinatura eletrônica para Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário, e estabelecimento do prazo de 30 dias para que o CDA ou o WA sejam depositados em depositário central autorizado pelo Banco Central;

 

  • O registro da alienação fiduciária de produtos agropecuários deverá ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis do local em que estiverem localizados os bens dados em garantia;

 

  • O Fundo Garantidor Solidário garantirá qualquer operação financeira da atividade rural, incluindo aquelas resultantes de consolidação de dívidas ou realizadas no mercado de capitais;

 

  • Supressão da obrigatoriedade de participação dos credores como cotistas do Fundo Garantidor Solidário, bem como de que seus participantes integralizem percentuais mínimos sobre os saldos devedores das operações financeiras;

 

  • O Patrimônio Rural de Afetação estará sujeito às regras de alienação fiduciária de imóveis e do Código Civil.

 

Nosso time especializado em agronegócio está à disposição para esclarecimento de dúvidas sobre as novas alterações.

 

 

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