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CPR Verde: Título de Crédito para Fomento de Investimentos Sustentáveis no Agronegócio

No fim do ano de 2021, o Decreto Federal n.º 10.828 do Governo Federal regulamentou a emissão da Cédula de Produto Rural Verde (“CPR Verde”), título para fomento da atividade rural que tem como contraprestação a preservação do meio ambiente.

 

A novidade é resultado de uma agenda do Governo Federal para fomento de investimentos sustentáveis, assim como para a manutenção e diversificação de investimentos no agronegócio, proporcionando ao produtor rural possibilidades variadas para a tomada de crédito.

 

A CPR é velha conhecida no setor do agronegócio, tendo sido regulamentada pela Lei n.º 8.929, de 22 de agosto de 1994 (a “Lei da CPR”) e acompanhou o desenvolvimento do setor no Brasil, fornecendo segurança jurídica e possibilitando transações com celeridade via mercado financeiro e de capitais.

 

Seja com a entrega de produtos ou com liquidação financeira, a CPR se tornou o título mais comum entre produtores rurais e, agora com sua nova modalidade, serão considerados como produtos também aqueles obtidos na conservação de florestas nativas e dos respectivos biomas e ao manejo de florestas nativas no âmbito do programa de concessão de florestas públicas, ou obtidos em outras atividades florestais que vierem a ser definidas pelo Poder Executivo como ambientalmente sustentáveis.

 

Em outras palavras, o produtor rural será remunerado pela preservação do meio ambiente em sua propriedade.

 

O mercado já estava ansioso por essa possibilidade e, agora, com sua emissão regulamentada, a CPR Verde poderá ser o principal instrumento para fins de estimular ainda mais os serviços de pagamento por serviços ambientais (PSA), o que inclui a emissão de créditos de carbono e créditos de biodiversidade.

 

A expectativa é que a CPR Verde seja utilizada em larga escala no mercado privado, por empresas que busquem a redução da emissão de carbono, investindo em projetos de preservação ambiental em propriedades rurais para garantir o sequestro de gás carbônico da atmosfera.

 

Ao produtor rural está garantida mais uma alternativa para captação de recursos, de forma que sua propriedade seja utilizada tanto para a atividade rural tradicional quanto para geração de créditos verdes a serem utilizados por terceiros, através da contraprestação financeira correspondente.