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COMO EVITAR COMPARTILHAMENTO INDEVIDO DE DADOS SENSÍVEIS DE COLABORADORES

Durante o processo de adequação da sua empresa à LGPD, é importante se atentar à circulação dos dados dos colaboradores, principalmente dos dados sensíveis.

Especificamente no setor de recursos humanos, é bastante comum que dados pessoais sejam armazenados e compartilhados como forma de desempenhar suas funções administrativas.

Por isso, para não colocar em risco sua empresa, é preciso tomar alguns cuidados, como:

  1. Segregar dados sensíveis dos demais dados, lembrando que são sensíveis todos os dados que permitam identificar a origem racial ou étnica, a convicção religiosa, a opinião política, a filiação a sindicatos ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, além de dados referentes à saúde (dado genético, biométrico, dentre outros).
  2. Adotar procedimentos internos rígidos para o tratamento de dados pessoais sensíveis, com elaboração de relatórios de impacto, revisão de políticas de descarte, conferência de critérios de necessidade e proporcionalidade.
  3. Conferir os contratos de trabalho para verificar se há cláusulas que tratem da proteção de dados pessoais, em especial que deixem claras as autorizações outorgadas pelo colaborador à empresa com relação a dados pessoais.
  4. Estabelecer um canal de comunicação com o colaborador (e com o público) no que diz respeito a eventuais violações à LGPD. Um espaço de denúncia e a criação de um comitê de privacidade são caminhos que vem sendo adotados pelas empresas.
  5. Contar com o apoio de profissional conhecedor da LGPD, o qual poderá ser o próprio Encarregado de Proteção de Dados.

Além desses procedimentos, outros são recomendados pelos guias de orientação de procedimentos de conformidade em proteção de dados e privacidade.

Enquanto não for possível realizar o processo de adequação, deixamos aqui algumas recomendações adicionais:

  1. Cuide para que a coleta de dados pessoais sempre seja registrada
  2. Verifique se a coleta ou o tratamento do dado pessoal é mesmo necessário à atividade empresarial
  3. Confira se os dados coletados são proporcionais à necessidade da empresa – se for necessário ter acesso apenas ao tipo sanguíneo do colaborador, pode não ser relevante solicitar outros dados relativos a sua saúde
  4. Tenha sempre registrada as finalidades para a coleta e o tratamento dos dados
  5. Se possível, procure um profissional que possa realizar o mapeamento do fluxo de informações tratado pela empresa, através dos chamados ROPAs como já explicamos melhor no post sobre os ROPAs, que pode ser lido aqui.
  6. Pense no próprio ambiente de trabalho – em caso de regime presencial – e nos sistemas utilizados. Quais seriam as adequações necessárias para evitar o contato dos colaboradores com dados sensíveis? Documentos em papel estão arquivados em locais de acesso restrito? As impressoras e os servidores de digitalização são acessíveis a todos? Há política de limpeza de mesas ao final do expediente? Os servidores virtuais possuem acessos controlados por autorizações lógicas?

Vale, por fim, notar que os Tribunais do Trabalho estão começando a ser requisitados a falar sobre proteção de dados. Nesse momento, já se sabe algumas tendências e preocupações manifestadas em diferentes casos, tais como:

  • Responsabilidade das empresas por danos decorrentes do tratamento inadequado de dados pessoais de seus empregados;
  • Necessidade de consentimento dos empregados para a coleta, tratamento e armazenamento de seus dados pessoais;
  • Obrigatoriedade de empresas designarem um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) para atuar como canal de comunicação entre empresa, empregados e autoridades;
  • Prazo para que as empresas se adequem à LGPD e implementem medidas de segurança para proteção de dados pessoais;
  • Possibilidade de aplicação de sanções administrativas em caso de descumprimento das normas previstas na LGPD.

É importante lembrar que a proteção de dados pessoais é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e que o descumprimento das normas estabelecidas pela LGPD pode acarretar sanções administrativas, civis e penais para as empresas envolvidas.

Para evitar esse risco, venha conversar com nosso time, e poderemos te explicar como se adequar à lei.