Ainda que entre brasileiros o casamento realizado no exterior se sujeita à lei do local de sua celebração, as regras de regime de bens são aquelas do domicílio conjugal. A aplicação de múltiplas leis ao mesmo ato jurídico pode causar dúvidas e gerar insegurança, mas vamos esclarecê-las para você.
Registro de Casamento no Exterior
Ao se casar fora do Brasil, seu casamento se regerá por lei estrangeira, com relação tanto à forma do casamento, quanto ao regime matrimonial. Isto não significa que, no Brasil, pessoas casadas no estrangeiro serão consideradas solteiras. Ao contrário, o Brasil adota posição de reconhecimento amplo de relações matrimoniais estabelecidas no exterior, sendo necessário apenas realizar o registro deste ato no Brasil para que aqui surta efeitos.
Mas atenção, esse registro possuí diversas formalidades, que, se descumpridas, não permitirão o reconhecimento do matrimônio realizado no exterior.
Em primeiro lugar, é necessário obter a chancela consular brasileira reconhecendo que o casamento de fato ocorreu. Isto é feito a partir de uma declaração consular que deve ser solicitada no consulado ou embaixada brasileiros do local de celebração do casamento.
A autenticação desse documento se dá pela via da legalização de documentos, para os países não signatários da Convenção da Apostila, ou via apostilamento nos países signatários da referida convenção.
Esse documento é então averbado em cartório brasileiro. Se um dos cônjuges residir no Brasil, o registro é feito no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de seu domicílio. Se os cônjuges residirem fora do Brasil, o registro será feito no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal.
Regime de Bens
É importante notar que a lei de regência da partilha de bens entre os cônjuges não é, obrigatoriamente, a lei de celebração do casamento, nem a lei brasileira, mesmo se ambos forem brasileiros.
Aqui, atribui-se importância maior ao local onde os cônjuges decidem se estabelecer com intenção definitiva. Isto se justifica tanto pelo fato de que, muitas vezes, o casamento é realizado em um local puramente turístico e desvinculado da vida cotidiana de qualquer dos cônjuges, quanto pelo fato de que podem se casar pessoas de diferentes nacionalidades.
Por isto, busca-se uma lei única que possa se aplicar ao regime matrimonial dos bens, que, no caso brasileiro, é a lei do domicílio conjugal.
O que é domicílio conjugal?
O domicílio conjugal é aquele local em que os cônjuges decidem se estabelecer, com intenção definitiva, após o casamento. Esse local pode ser onde o casamento foi realizado, ou qualquer outro ao qual os cônjuges se mudem.
É importante notar que esse domicílio pode ser, até mesmo, aquele que gere maior benefício tributário para os cônjuges, ou que permita uma divisão não equânime entre os cônjuges. O que importa é que fique clara a livre escolha das partes a esse respeito.
Exceção
Para a proteção dos brasileiros, a lei impõe uma exceção: o casamento realizado no estrangeiro ou a escolha de lei aplicável ao regime de bens dos cônjuges não serão reconhecidas no Brasil, caso violem a ordem pública internacional brasileira. Em poucas palavras, a ordem pública são os princípios morais e jurídicos basilares da sociedade brasileira.
Conclusão
O Brasil é um país que respeita e reconhece casamentos realizados no estrangeiro, assim como os respectivos pactos pré-nupciais. No entanto, essa definição deve ser feita considerando todos seus possíveis efeitos, incluindo, inclusive, os casos de separação matrimonial e o de falecimento de um dos cônjuges, quando regras de direito sucessório também passam a importar.
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